Saiba como calcular a nova indemnização a pagar pela empresa. Descubra as novas regras do código de trabalho. Aproveite para receber todo o dinheiro a que tem direito!
De forma a manter os portugueses atentos às novas medidas do código de trabalho, no que diz respeito a despedimentos, o Diário Económico pesquisou e retirou os pontos mais importantes a ter em conta. Hoje em dia, no mercado laboral português existem dois regimes e várias fórmulas de cálculo, contudo, com o novo corte que está a ser prometido pelo o Governo, passarão a ser mais. Como essa medida ainda não foi revelada ao certo, o Blog Emprego apresenta os métodos atuais e tudo o que tem que ter em conta. Continue lendo para não ser enganado e receber todo o dinheiro da entidade patronal a que tem direito, de acordo com o seu contrato de trabalho.
Dinheiro a receber pelo despedimento
Se tem um contrato de trabalho posterior a novembro de 2011, no dia de hoje tem direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e de diuturnidades por cada ano de trabalho, com um teto de 12 salários. O valor base que serve de cálculo não pode ser superior a 9,700 euros e a compensação global não pode ultrapassar os 116,400 euros. Quando entrar em vigor o novo valor de compensações, serão contabilizadas duas novas parcelas: a primeira, igual aos 20 dias por ano, que vai abranger o tempo de serviço até à entrada deste novo diploma, e a segunda, de 12 dias, vai aplicar-se ao tempo de trabalho a partir daí. (isto se o valor não for alterado)
No caso de ter um contrato anterior a novembro de 2011 a compensação tem por base ainda o regime antigo, e por isso é calculada utilizando uma ou duas fórmulas. Uma para quem já tem mais de 12 anos de trabalho em outubro de 2012 (data do início da convergência com os novos contratos), já tinha direito a mais de 12 salários. E, que neste caso, é aplicado a fórmula antiga, tendo direito a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano, e que congelou a 31 de outubro.
Por exemplo, se tem 18 anos de contrato na mesma empresa, receberá 18 salários quando for despedido, mesmo que isso aconteça alguns anos depois. Mas quem tem contrato anterior a novembro de 2011 mas não tem os 12 anos de casa, terá que aplicar as duas fórmulas: a segunda é de 20 dias por ano e aplica-se ao tempo de serviço a partir de novembro de 2012 – o dinheiro total a receber não pode ultrapassar os 12 salários ou 116,400 euros. No caso de não ser atingido esse limite, também será adicionada uma terceira parcela, igual a 12 dias por ano, que incidirá apenas sobre o tempo de trabalho a partir da entrada em vigor da nova lei.
Contratos Novos
Quando o novo corte entrar em vigor, os contratos celebrados no futuro terão direito a receber apenas 12 dias de indemnização por cada ano de contrato. Ou seja, será uma redução de 60% face anterior regime. O teto de 12 salários será apenas atingido ao fim de 30 anos de contrato.
Contratos a termo
Os contratos temporários realizados antes de novembro de 2011 também têm dois cálculos, como visto acima.
Fundo Simultâneo
Para garantir o corte de compensações, vai entrar em vigor o novo fundo empresarial que irá pagar parte deste dinheiro. Este mecanismo ainda não foi criado, no entanto prevê que as empresas passem a descontar.