Conheça a proposta lançada pelos parceiros sociais para o novo apoio aos desempregados, para que aceitem salários mais baixos. Acumular o subsídio de desemprego com o novo salário parece ser a solução.
Este apoio financeiro é apenas para desempregados há mais de seis meses, sendo que o incentivo pago não pode ser maior que 500 ou 250 euros. Com isto, é possível acumular o subsídio de desemprego junto com o novo salário, no caso de aceitar uma oferta de emprego que tenha uma remuneração mais baixa do que o valor da prestação. Mas existem algumas condições que devem ser conhecidas. Esta medida faz parte do incentivo à aceitação de ofertas de emprego, complementando a medida de ser possível acumular o subsídio com um part-time ou trabalho independente com baixos rendimentos. Continue lendo para saber quem pode beneficiar desta medida e qual é o prazo máximo.
Condições para acumular subsídio de desemprego
Primeiro, só os desempregados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses têm direito, a pelo menos, a seis meses de subsídio. O novo contrato de trabalho não pode ser feito pela mesma empresa, que despediu o trabalhador anteriormente, sendo que o salário pago tem que ser igual ou superior ao salário mínimo (485 euros).
Só é abrangido pelo apoio se tiver um novo contrato de pelo menos três meses, em que o apoio pode durar até 12 meses, mas sem ultrapassar o período a que tinha direito ao subsídio. Quando o trabalhador ganha dinheiro ao subsídio de doença ou parentalidade este apoio é imediatamente suspenso.
O valor pago corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e nos seis meses seguintes a 25%. No entanto, o incentivo não pode ultrapassar os 500 euros no primeiro caso e os 250 euros no segundo. Para contratos inferiores a 12 meses, os dois períodos são reduzidos de forma a cada período equivaler a metade da duração do contrato.
Esta medida faz parte do Programa de Assistência Económica e Financeira e será revista a cada seis meses. Além disso, está sujeito à regulamentação e faz parte dos pagamentos da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.
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