A GNR abriu novo concurso para a admissão ao Curso de Formação de Guardas. Consulte os detalhes. Envie a sua candidatura!
A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.
Apesar de ter sofrido os reflexos directos dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuindo os seus efectivos com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efectivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.
Curso de Formação de Guardas
Para se candidatar ao Curso de Formação de Guardas, os interessados devem apresentar a sua candidatura até ao dia 5 de maio de 2016.
I.MÉTODO DE SELECÇÃO
- Prova de Conhecimentos
Condições de acesso
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR;
- Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
- Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
- Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
- Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe de Estado-Maior;
- Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
- Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz e não ter sido considerado inapto no Gabinete de Classificação e Seleção ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
- Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
- Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
- Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída;
- Não ter reprovado 2 vezes no Curso Formação de Guardas ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;
- Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
- Não ostentar tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.
Saiba mais sobre as condições de admissão, documentação exigida, e demais informação sobre o processo de seleção, no Aviso nº 5113/2016, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 77, de 20 de abril de 2016.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre cursos e concursos, deverá ser contactada a Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), através do número 808 200 247 da linha azul.
Mais informações e candidaturas aqui.