Saiba como pedir a licença paternal em Portugal. Descubra quais são os trabalhadores que têm direito a receber o subsídio paternal. Fique informado!
Para os menos informados, no código de trabalho em vigor está presente a lei que regula a Licença Paternal, e corresponde ao número de dias a que a mãe e o pai têm direito a ficar em casa depois do nascimento do bebé. Durante o tempo da licença, quer a mãe assim como o pai não efetuam descontos para a Segurança Social e IRS, recebendo um subsídio durante o período a que têm direito. O tempo respetivo à licença varia consoante a escolha do pai e mãe, podendo ser de 120, 15 ou 180 dias consecutivos. Caso exista uma partilha da licença com a mãe, são adicionados 30 dias ao período de licença de maternidade. Onde a remuneração do subsídio varia consoante o período escolhido. Continue lendo para saber tudo sobre este mecanismo presente no código do trabalho para ajudar os novos pais.
Guia sobre Licença de Maternidade
Atualmente é possível gozar a licença parental por 120 dias, com uma remuneração de 100% ou durante 150 dias com uma remuneração a 80%. Se a licença parental for partilhada entre o pai e a mãe, então por um período de 150 dias passa a receber 100%, enquanto que se escolher 180 dias, passa a receber uma remuneração de 85% do seu salário. No caso de ter gémeos, são adicionados mais 30 dias por cada bebé, para além do primeiro bebé e passa a ser pago a 100% o subsídio em ambos os períodos.
Para ter direito ao subsídio de maternidade é necessário ser um trabalhar por conta de outrem (contrato) e descontar para a Segurança Social; Ser um trabalhador independente (empresário em nome individual ou recibos verdes) e descontar para a Segurança Social; Beneficiários do Seguro Social Voluntário ou estar a receber dinheiro de uma Bolsa de Investigação; Pessoas que recebam o Subsídio de Desemprego; Desportistas profissionais, entre outros regimes. Fale com o responsável dos Recursos Humanos na empresa ou pergunte diretamente na Segurança Social.
Para pedir a licença parental é necessário preencher o requerimento de proteção na parentalidade, isto é, o subsídio parental e parental alargado, através do preenchimento do formulário RP 5049. Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre o preenchimento do formulário, pode verificar as instruções de preenchimento.