Você já conhece quais são as principais regras do Novo Código do Trabalho? Com a crise económica em Portugal o governo português decidiu mudar o documento que legisla o mercado laboral. Conheça o que vai mudar na sua carreira.
As alterações ao documento do Código do Trabalho mudaram completamente, por isso esta é a sua oportunidade para estar informado sobre impacto das alterações no seu dia a dia como trabalhador. Este novo documento entra em vigor a 1 de agosto e inclui várias alterações polémicas, como por exemplo, menos quatro feriados, três dias de férias, cortes nas horas extras e indemnizações mais baixas. Com esta medida o despedimento é mais barato e fácil, as horas extras mais baratas e passa a trabalhar mais, no entanto, o corte de feriados tem efeito em 2013. Continue lendo para ter acesso ao guia detalhado das mudanças no mercado do trabalho em Portugal.
10 Mudanças do novo Código do Trabalho
A legislação do mercado de trabalho em Portugal foi alterada e com isso foram realizadas diversas mudanças que vão afetar diretamente a sua vida, por isso é importante estar a par sobre o que muda realmente para si. Mas antes de passarmos ao que interessa, aqui no Blog Emprego queremos ajudar-lhe, daí, se não está realmente satisfeito com o seu emprego ou com a situação do país, a única saída é emigrar. No início será uma decisão difícil de tomar para si, mas verá, no futuro, que foi uma boa ideia – pode encontrar ofertas de trabalho no estrangeiro.
Passemos então ao que interessa – as mudanças no novo código do trabalho. As 10 principais alterações na legislação que entra em vigor no dia 1 de agosto, são:
- Menos feriados (a partir de 2013) – Os dois feriados civis (5 de outubro e 1 de dezembro) e os dois feriados religiosos (corpo de deus e 1 de novembro). Deve ficar suspenso durante 5 anos.
- Menos três dias de férias (a partir de 2013) – Os dias de férias passam para 22 dias.
- Empresas podem encerrar em dia de ponte – As empresas podem encerrar para férias em dias de ponte, no entanto têm que informar os trabalhadores desta decisão até 15 de dezembro do ano anterior. Por outro lado, se faltar ao trabalho em dia de ponte pode perder até 4 dias de salário.
- Bancos de horas com negociação com o trabalhador – Esta nova medida pode implicar mais duas horas de trabalho por dia, até 150 horas extra por ano.
- Horas extras pagas em metade – As horas extra ficam a metade do valor e desaparece o direito a descanso compensatório.
- Indemnizações mais baratas – O pagamento de indemnizações por despedimento passa dos 30 dias para os 30 dias de retribuição base.
- Empresas escolhem critério para despedir – Ao despedir trabalhadores para extinguir o posto de trabalho, a empresa pode escolher diferente critérios, desde que não sejam discriminatórios.
- Inadaptação não exige mudanças no posto de trabalho – O despedimento por inadaptação pode existir mesmo sem que a empresa faça alterações no posto de trabalho.
- Comissão de serviço – O regime de comissão de serviço pode ser alargado a funções de chefia, implicando liberdade no despedimento.
- Lay-off com novas regras – A empresa é obrigada a disponibilizar aos trabalhadores um documento que fundamente a medida. É reduzido os prazos de decisão e aplicação, e a empresa fica proibida de despedir trabalhadores no 30 a 60 dias seguintes.
Para ficar completamente dentro do assunto também sugerimos que leia a página web sobre o novo código do trabalho 2012. Fale também com o seu patrão ou empregador para saber como será o seu caso. Se tiver dúvidas pode perguntar ao diretor de recursos humanos ou recrutamento da sua empresa e através do Centro de Emprego.