Descubra o que muda na nova lei do trabalho com o guia publicado pelo diário económico, onde são abordadas as questões mais importantes para a vida dos trabalhadores e o seu dia a dia.
As novas regras do código do trabalho entraram em vigor no início do mês de agosto e prometem provocar uma alteração sem precedentes no mercado laboral português, contudo existem muitas medidas que irão piorar a vida dos trabalhadores ou colocarão em risco os seus empregos. Por isso, para você estar a par de tudo o que mudou com esta nova medida do governo, é importante conhecer as respostas às principais perguntas feitas pelos portugueses. Continue lendo para conhecer o guia das mudanças da lei do trabalho em Portugal criado pelo Diário Económico para os seus leitores, que promete tornar os despedimentos mais fáceis e as horas extra mais baratas.
1 – Menos feriados e férias a partir de 2013
A partir de 2013, caem quatro feriados (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro) e os três dias extra de férias ligados à assiduidade (no caso de majorações estabelecidas depois de Dezembro de 2003). As empresas poderão encerrar para férias em dia de ‘ponte’, se avisarem no ano anterior. Quem faltar injustificadamente em dia de ‘ponte’ pode perder até quatro dias de salário.
2 – Bancos de horas com negociação individual
Os bancos de horas poderão ser negociados com o trabalhador, podendo implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 por ano. Hoje, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva. O regime poderá estender-se à equipa se uma maioria aceitar.
3 – Horas extraordinárias valem metade
4 – Indemnizações descem em Novembro
As compensações por despedimento vão descer em Novembro e, para já, a nova lei aponta o valor de 20 dias de retribuição-base e diutunidades por ano de casa (contra os actuais 30). Mas o Governo vai rever, até lá, este valor, e fixá-lo ao nível da média europeia (entre oito e 12 dias). Assim, a partir de Novembro os actuais trabalhadores terão direito a uma compensação baseada em duas fórmulas: o valor actual e o futuro. Será estabelecido um tecto de 12 meses ou 240 salários mínimos (116,4 mil euros) e quem já hoje tem direito a mais, verá o valor da indemnização “congelado”. Prevê-se a criação de um fundo (ou outro mecanismo) para financiar parte das compensações.
5 – Empresas escolhem critério para despedir
6 – Inadaptação não exige mudanças no posto
7 – ‘Lay-off’ com novas regras